LEI Nº 4.665, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei nº 86/97 114
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convenio com o Ministério do Exercito/Comando Militar do Sudeste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Ministério do Exercito/ Comando Militar do Sudeste, objetivando a continuidade do funcionamento do Tiro-de-guerra no Município de Mogi das Cruzes, buscando estabelecer as responsabilidades dos Convenentes com relação à pessoal, mobiliário, utensílios e equipamentos afins, bem como a realização de obras e serviços que visem à manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede, quadra de esportes, pátio de instruções, polígono de tiro e residências funcionais dos Instrutores do Tiro-de-Guerra, nos termos do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 16 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.