LEI Nº 4.665, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 86/97 114

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convenio com o Ministério do Exercito/Comando Militar do Sudeste.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Ministério do Exercito/ Comando Militar do Sudeste, objetivando a continuidade do funcionamento do Tiro-de-guerra no Município de Mogi das Cruzes, buscando estabelecer as responsabilidades dos Convenentes com relação à pessoal, mobiliário, utensílios e equipamentos afins, bem como a realização de obras e serviços que visem à manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede, quadra de esportes, pátio de instruções, polígono de tiro e residências funcionais dos Instrutores do Tiro-de-Guerra, nos termos do anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 16 de setembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.