LEI Nº 4.284, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 242/94 -322

 

Dispõe sobre o fornecimento gratuito, pelos motéis e estabelecimentos similares, de preservativos masculinos aos freqüentadores e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os motéis e estabelecimentos similares deverão fornecer gratuitamente aos freqüentadores preservativos masculinos.

 

 § 1º Os preservativos masculinos a serem distribuídos deverão obedecer às especificações técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

 

§ 2º O Preservativo fará parte dos utensílios de higiene pessoal, devendo ser renovado, em numero, em número de 02 (dois), a cada mudança de hóspede.

 

Art. 2º Os estabelecimentos constantes no artigo anterior deverão, igualmente, distribuir material informativo e educativo, elaborados pelos órgãos públicos, contendo informações sobre o modo de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, forma de acompanhamento e necessidade de procura de auxílio médico. 

 

§ 1º Os folhetos de natureza informativa e educativa, deverão estar dispostos em local de fácil acesso, preferencialmente, junto aos preservativos masculinos.

 

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, poderão produzir folhetos e cartazes contendo as informações previstas no “caput” deste artigo.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará ao infrator a aplicação de penas de advertência e no caso de reincidência, multa equivalente a 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) e cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º A fiscalização do cumprimento da presente Lei caberá aos órgãos competente da Municipalidade.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Novembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS CARLOS GONDIM TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.