LEI Nº 327, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), suplementar á verba 1-20-1 – 8-09-0- Serviços Diversos Pessoal Fixo, do orçamento vigente, destinado a ocorrer ao pagamento de diferença de vencimento do 1º Escriturário, Porteiro e Servente da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei nº 243, de Dezembro de 1950.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 0-22-3 e 0-22-4 Imposto Predial Urbano da Lei Orçamentária vigente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.