LEI Nº 4.286, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 317/94- 418
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.713, de 27 de maio de 1991.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.713, de 27 de maio de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.