LEI Nº 4.286, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 317/94- 418

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.713, de 27 de maio de 1991.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.713, de 27 de maio de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.