LEI Nº 4.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 083/97 112
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica conhecida como Rua Café, que tem seu inicio na Rua Limão e seu término na Rua Pêssego, bairro Vila Brasileira, com seu código de logradouro nº 002051-5 passa a denominar-se “Rua Dimitri Doncev”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.