LEI Nº 4.669, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituída por 5 (cinco) membros, sendo:

 

I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – um representante dos professores e dos diretores das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental.

III – um representante dos pais dos alunos das Escolas de Ensino Fundamental.

IV – um representante dos servidores das Escolas de Ensino Fundamental;

V – um representante do Conselho Municipal de Educação;

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designara para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do fundo;

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.

 

Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º As despesas com a execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretário Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 22 de Setembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.