LEI Nº 4.669, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituída por 5 (cinco) membros, sendo:
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – um representante dos professores e dos diretores das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental.
III – um representante dos pais dos alunos das Escolas de Ensino Fundamental.
IV – um representante dos servidores das Escolas de Ensino Fundamental;
V – um representante do Conselho Municipal de Educação;
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designara para exercer suas funções.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do fundo;
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6º As despesas com a execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 22 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.