LEI Nº 4.288, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 324/94- 426
Autoriza o Poder Executivo, a receber em doação, o imóvel que esta especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, a receber em doação com encargo, o imóvel a seguir descrito:
1ª Área
SITUAÇÃO: A área situa-se na Avenida Joaquim Pereira de Carvalho, antiga Estrada Volta Fria, entre as propriedades de Djalma Rodrigues Calderaro e Manoel Inácio Miranda, no Bairro da Volta Fria.
REFERENCIA: Planta L/1297/2/89
ÁREA 4 A (conforme planta)
Descrição: A área com perímetro 33-34-35 A-B-C-D-E-F-G-H-33, com 3.680,34 m² que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto 33 localizado no alinhamento do lado esquerdo, Av. Joaquim Pereira de Carvalho junto de entrada para o Kosmos Clube, desse ponto segue com uma extensão de 22,00 m onde encontra o ponto 34, desse ponto deflete á direita e segue com uma extensão de 48,00m, onde encontra o ponto 35. As extensões descritas do ponto 33 ao ponto35 seguem fazendo divisa com a área 4 declarada de utilidade pública através dos decretos nº 214/89 e 785/90. Do ponto 35 deflete à esquerda e segue com uma extensão de 39,51m onde encontra o ponto A; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 19,95m onde encontra o ponto b; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 57,04m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 68,98m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 44,02m onde encontra o ponto E. As extensões descritas no ponto 35 ao ponto E, seguem fazendo divisa com área remanescente pertencente ao kosmos Clube. Do ponto E deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a área de propriedade de Manoel Inácio Miranda com uma extensão de 26,38m onde encontra o ponto F; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Av. Joaquim Pereira de Carvalho (antiga Estrada da Volta Fria) com uma extensão de 48,48m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo mesmo alinhamento com uma extensão de 22,02m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da citada Avenida com um desenvolvimento de 45,37m onde encontra o ponto 33 que deu origem a presente descrição. No perímetro descrito existe edificada uma capelinha em precário estado de conservação, a mesma é constituída de alvenaria de tijolo com cobertura de telha francesa e contem aproximadamente 20,00m².
2ª ÁREA
SITUAÇÃO: a área situa-se na Estrada da Volta Fria (atual Av. Pedro Romero) e entre a propriedade de Djalma Rodrigues Calderaro- Bairro da Volta Fria- Mogi das Cruzes- Estado de São Paulo.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU- L/1297/2/89.
ÁREA 4 ( conforme planta)
DESCRIÇÃO: A área com perímetro 27-30-31-32-33-34-35-36-28-27, com 3.988,87 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 27, localizado na intersecção do alinhamento da estrada Volta Fria (atual Av. Pedro Romero) e propriedade de Djalma Rodrigues Calderaro; desse ponto segue em linha reta numa extensão de 75,50m onde encontra o ponto 30; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 58,87m onde encontra o ponto 31; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com extensão de 20,00m, onde encontra o ponto 32; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,44m, onde encontra o ponto 33; as extensões descrita no ponto 27 ao ponto 33 seguem pelo alinhamento atual da Estrada da Volta Fria (atual Av. Pedro Romero); desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 22,00m onde encontra o ponto 34; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 48,00m, onde encontra o ponto 35; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reata com uma extensão de 17,50m, onde encontra o ponto 36; desse ponto segue em linha reta numa extensão de 75,50m, onde encontra o ponto 28; as extensões descritas do ponto 33 ao ponto 28, seguem alinhamento projetado na lateral direita da Via Perimetral e confrontando com a propriedade do Kosmos Clube. Do ponto 28, deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade de Djalma Rodrigues Calderaro, numa extensão de 30,50m, onde encontra o ponto 27 que deu origem a presente descrição.
Art. 2º O encargo a que se refere à doação prevista no artigo anterior, consiste na obrigação da prefeitura Municipal executar, ás suas expensas a pavimento do acesso interno do doador, até o limite de 3.147,21 m², equivalente ao valor da doação.
Art. 3º A doadora deverá outorgar a respectiva escritura ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência da presente lei, ficando o Poder Executivo obrigado a proceder às obras representadas pelo encargo no mesmo prazo.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.