LEI Nº 4.537, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 616/96 809

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública atualmente conhecida como “Rua Dez (10)”, que tem seu início na Rua Quatorze (14) e término em terrenos particulares, no Jardim Nove de Julho, Bairro Varinhas, distrito de Jundiapeba, deste Município e Comarca, com o código de logradouro 016701-0, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Orlando Borges As Silva”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.