LEI Nº 4.670, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 084/97 117

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.600, de 14 de março de 1997 e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.600, de 14 de Março de 1997, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas descritas no artigo 2º desta Lei, totalizando 120.859,46 m2, para subseqüente alienação, visando à instalação de uma unidade industrial.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Companhia Siderúrgica Nacional, empresa siderúrgica privada, com Sede na Rua Lauro Muller, 116, 36º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ os imóveis situados entre a Rodovia Ayrton Senna, Rede Ferroviária Federal S/A e área do General Motors do Brasil, no Bairro do Taboão, neste Município, totalizando 120.859,46 m2, contidos nas áreas e perímetros a seguir mencionados e indicados na planta anexa SMOSU nº L/2.266/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta Lei, a saber:

 

AREA 1

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-D1-D2-E-F-G-H-I-A, com 75.763,72 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Faixa de Domínio do DERSA, daí segue no rumo de 12º34’37” NE e extensão de 15,00 m até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue no rumo 77º25’26” NW e extensão de 28,92 m até o ponto C; os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto C, seguem confrontando com a Faixa de Domínio do DERSA. Do ponto C, segue em linha curva com desenvolvimento de 45,29 até o ponto D, da deflete à direita e segue no rumo de 29º21’07” NE e extensão de 70,09 m até o ponto D1, daí deflete à direita e segue no rumo 30º31’35” NE e extensão de 21,79 m até o ponto D2, daí deflete à esquerda e segue no rumo 33º44’8” NE e extensão de 100,00 m até o ponto E, daí deflete à direita e segue no rumo de 67º34’23” SE e extensão de 417,00 m até o ponto F; os rumos e extensões acima descritos do ponto D ao ponto F confrontam com área a quem direito. Do ponto F, deflete à direita e segue confrontando com a R.F.F.S.A. no rumo 39º06’52” SE e extensão de 4,00 m até o ponto G; daí deflete à direita e segue no rumo 12º44’32” SE e extensão de 95,78 m até o ponto H, daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Zdenka Klouba, no rumo 86º52’37” NW e extensão de 386,97 m até o ponto I; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de Domínio do Dersa no rumo 77º25’26” NW e extensão de 60,00 m até o ponto A, que deu origem a presente descrição. Na área1, existe uma casa tipo térrea construção em alvenaria com área de 42,62 m².

 

AREA 2

 

Descrição: A área com perímetro E-E1-E2-F-E, com 23.763,47 m2, que assim se descreve e confronta; inicia no ponto E, localizado na intersecção das divisas entre as propriedades de Souza Ramos – Comércio e Importação e General Motors do Brasil; daí segue confrontando com área da GM do Brasil no rumo 33º44’08” NE e extensão de 107,11 m até o ponto E1, daí deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade de Irmãos Nagao, no rumo de 51º32’52” SE e extensão de 372,00 m até o ponto E2; daí deflete à direita e segue confrontando com a R.F.F.S.A., NO RUMO 39º06’52” SE e extensão de 42,00 m até o ponto F; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Souza Ramos – Comercio e Importação, no rumo 67º34’23” NW e extensão de 417,00 m até o ponto E, que deu origem a presente descrição.

 

AREA III

 

Descrição: A área com perímetro E1-E3-E2-E1, com 18.898,88 m2 que assim se descreve e confronta; inicia no ponto E1, localizado na intersecção das divisas entre propriedades de Mitsuo Ishigaki e General Motors do Brasil; daí segue confrontando com área da G.M. do Brasil, no rumo 33º44’08” NE e extensão 102,50 m até o ponto E3; daí deflete e segue confrontando com a R.F.F.S.A. no rumo de 39º06’52” SE e extensão de 394,00 m até o ponto E2 daí deflete à direita e segue confrontando com área de Mitsuo Ishigaki, no rumo 51º35’52” NW e extensão de 372,00 m até o ponto E1, que deu origem a presente descrição.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

                                                        

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 23 de Setembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.