LEI Nº 386, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
Dispõe sobre a criação de uma Escola Primária Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, no Bairro de Aracaré, no Distrito de Paz de Itaquaquecetuba, uma escola primária mista de primeiro estágio Municipal.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal solicitará desta Câmara, em época oportuna, o crédito necessário para ocorrer às despesas oriundas desta lei.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.