LEI Nº 4.538, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 610/96 802
Denomina “Professor Mário Portes” o CCII DA Vila Nova Jundiapeba.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Professor Mário Portes” o Centro de Convivência infantil integrado infantil integrado (CCII) localizado na Vila Jundiapeba, Distrito de Jundiapeba, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Setembro de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.