LEI Nº 4.539, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 612/96 804
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 1986
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os convênios a que alude este Artigo serão procedidos de procedimentos seletivos.
§ 2º “Além das exigências previstas nesta Lei, serão incluídas no ato convocatório do procedimento seletivo, a critério da Câmara Municipal, outras condições julgadas necessárias à eleição das melhores propostas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 1996.
AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.