LEI Nº 4.539, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 612/96 804

 

Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 1986

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei nº 3.082, de 16 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Os convênios a que alude este Artigo serão procedidos de procedimentos seletivos.

§ 2º “Além das exigências previstas nesta Lei, serão incluídas no ato convocatório do procedimento seletivo, a critério da Câmara Municipal, outras condições julgadas necessárias à eleição das melhores propostas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 1996.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.