LEI Nº 4.671, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n.° 119/97 157

 

Dispõe sobre novas escalas de vencimentos w salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE da Municipalidade e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as novas escalas de vencimentos e salários dos funcionários e servidores, as novas denominações funcionais e os respectivos padrões de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção - QPVE da Municipalidade, na forma estabelecida nas Tabelas I, II, III e IV e que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Os valores dos prêmios-função, em vigor, ficam reajustados em 12 % (doze por cento).

 

Art. 3º Os cargos de Médico Responsável e de Dentista Responsável, de provimento efetivo e integrante da estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde, ficam reclassificados para o Padrão “26-A-1”, constante da Tabela I, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos o Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, constantes da Tabela V, que integra a presente Lei.

 

Art. 5º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e servidores do Ser viço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

    

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 24 de Setembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.