LEI Nº 4.671, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n.° 119/97 157
Dispõe sobre novas escalas de vencimentos w salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE da Municipalidade e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas escalas de vencimentos e salários dos funcionários e servidores, as novas denominações funcionais e os respectivos padrões de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção - QPVE da Municipalidade, na forma estabelecida nas Tabelas I, II, III e IV e que integram a presente Lei.
Art. 2º Os valores dos prêmios-função, em vigor, ficam reajustados em 12 % (doze por cento).
Art. 3º Os cargos de Médico Responsável e de Dentista Responsável, de provimento efetivo e integrante da estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde, ficam reclassificados para o Padrão “26-A-1”, constante da Tabela I, que integra a presente Lei.
Art. 4º Ficam extintos o Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, constantes da Tabela V, que integra a presente Lei.
Art. 5º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos;
2. Aos funcionários e servidores do Ser viço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. Aos pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 24 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.