LEI Nº 4.541, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 629/96 827

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área descrita no artigo 1º, da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995, fica alterada, passando a ser a seguinte:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Av. Bento do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro Pereira Vila Lavínia.

 

REFERÊNCIA:

Planta da SMOSU L/2176/96

Processo 17.981/96

 

DESCRIÇÃO:

A área constituída dos lotes 38 a 40 da Quadra P do Loteamento da Vila Lavínia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.390,21 m2, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado na Avenida na Avenida Bento do Sacramento e distante a 6,15m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com o rumo de 05º 38 ’55 “NE e uma extensão de 43,25m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal, com o rumo de 86º44’49” SE e uma extensão de 28,85m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 37 de propriedade municipal com o rumo de 04º57’11”SW e uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com o rumo de 85º47’08” NW e uma extensão de 23,35m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Setembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.