LEI Nº 4.672, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.324, de 15 de setembro de 1977 e revogação da Lei nº 2.323, de 15 de setembro de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.324, de 15 de Setembro de 1977 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Obedecida a legislação trabalhista vigente e cumpridos os acordos formalizados entre os Sindicatos dos Trabalhadores e os Sindicatos Patronais das categorias, fica liberado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e similares, na cidade de Mogi das Cruzes, ressalvadas as exceções previstas no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º Ficam  revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 2.324, de 15 de setembro de 1977.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.323, de 15 de Setembro de 1977 e as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

    

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 24 de Setembro de 1997.

 

 

PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURELIO BERTAIOLLI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.