LEI Nº 4.672, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.324, de 15 de setembro de 1977 e revogação da Lei nº 2.323, de 15 de setembro de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.324, de 15 de Setembro de 1977 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Obedecida a legislação trabalhista vigente e cumpridos os acordos formalizados entre os Sindicatos dos Trabalhadores e os Sindicatos Patronais das categorias, fica liberado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e similares, na cidade de Mogi das Cruzes, ressalvadas as exceções previstas no artigo 3º desta Lei.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 2.324, de 15 de setembro de 1977.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.323, de 15 de Setembro de 1977 e as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 24 de Setembro de 1997.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.