LEI Nº 4.293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 351/94 -456
Dispõe sobre concessão de um “Abono Especial”, aos funcionários e servidores municipais.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um “Abono Especial”, aos funcionários e servidores em geral, fixado em 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre o 13º salário, a ser pago em 02 (duas) parcelas, de 25% (vinte e cinco por cento) cada, nos meses de dezembro do corrente exercício e janeiro de 1995, sem incorporação aos vencimentos e equivalentes.
Art. 2º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO;
3. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de águas e Esgotos- SEMAE;
4. aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.