LEI Nº 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

  

Que dispõe sobre o pagamento remuneração atribuída ao funcionário Alvaro da Silva Melo.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, pela Repartição de Contabilidade Municipal, a abrir um crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para suplementar a verba 2-50-1 – 8-63-0, Pessoal Fixo, da Lei Orçamentária vigente, para ocorrer ao pagamento de diferença de remuneração ao funcionário Alvaro da Silva Melo.  

 

Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior, será coberta com os recursos provenientes da anulação da verba 2-20-1-8-89-1 Pessoal Variável, Mensalistas, da Lei Orçamentária de 1951.    

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.