LEI Nº 4.544, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 630/96 828

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Beija- Flor”, a estrada vicinal municipal conhecida como “Estrada do Singó” ou “Estrada do Lambari, sem denominação oficial, na Serra do Itapeti, que tem início na Avenida Francisco Rodrigues Filho, no Bairro do Botujuru e término na Estrada Julio Lerário, também conhecida como “Estrada Domingos Lerário”, próximo ao viaduto da Rodovia Ayrton Senna, km 56, na extensão aproximada de 13 quilômetros, código de logradouro nº 018.001-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.