LEI Nº 4.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 091/97 120

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via publica que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Avenida Oswaldo Regino Ornellas, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a denominação da Avenida de Fundo de Vale, que tem início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e termino na Rua Araras, no Bairro Vila Paulista da Estação, código de Logradouro 020.556-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de setembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO - VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.