LEI Nº 4.294, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 352/94 -457
Dispõe sobre concessão de um “Abono Especial”, aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um “Abono Especial”, aos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fixado em 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre o 13º salário, a ser pago em 02 (duas) parcelas, de 25% (vinte e cinco por cento) cada, nos meses de dezembro do corrente exercício e janeiro de 1995, sem incorporação aos vencimentos e equivalentes.
Art. 2º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos e
2. às pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão á conta das dotações consignadas no do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Dezembro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.