LEI Nº 4.675, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 162

Dispõe sobre desmembramento de área do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desmembrada do imóvel que compreenda o Centro Municipal de Esportes e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti, a área de 4.901,37 m2, contida no perímetro a seguir descrito e indicado na planta anexa nº L/2313/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei, a ser cedida a Câmara Municipal, por tempo indeterminado, para uso como estacionamento de veículos, bem como para instalação de outras dependências necessárias ao exercício de suas atividades:

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 4.901,37 m2, que assim se descreve e confronta inicia no ponto A, localizado na cerca de divisa da área do Fórum com a área da Câmara Municipal. Desse ponto segue fazendo divisa com a área da Câmara Municipal, com uma extensão de 5,02 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 59,85 m, onde encontra o ponto C, confrontando nesta extensão com área de propriedade da Câmara Municipal e área do estacionamento. Desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área do estacionamento entre a Câmara Municipal e o Prédio da Prefeitura em linha curva, com um desenvolvimento de 4,95 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 81,65 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 39,20 m, onde encontra o ponto F, as extensões descritas do ponto D ao ponto F, seguem fazendo divisa com a área Municipal. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com a área do Fórum com uma extensão de 104,79 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Setembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.