LEI Nº 4.675, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 162
Dispõe sobre desmembramento de área do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desmembrada do imóvel que compreenda o Centro Municipal de Esportes e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti, a área de 4.901,37 m2, contida no perímetro a seguir descrito e indicado na planta anexa nº L/2313/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei, a ser cedida a Câmara Municipal, por tempo indeterminado, para uso como estacionamento de veículos, bem como para instalação de outras dependências necessárias ao exercício de suas atividades:
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 4.901,37 m2, que assim se descreve e confronta inicia no ponto A, localizado na cerca de divisa da área do Fórum com a área da Câmara Municipal. Desse ponto segue fazendo divisa com a área da Câmara Municipal, com uma extensão de 5,02 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 59,85 m, onde encontra o ponto C, confrontando nesta extensão com área de propriedade da Câmara Municipal e área do estacionamento. Desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área do estacionamento entre a Câmara Municipal e o Prédio da Prefeitura em linha curva, com um desenvolvimento de 4,95 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 81,65 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em reta com uma extensão de 39,20 m, onde encontra o ponto F, as extensões descritas do ponto D ao ponto F, seguem fazendo divisa com a área Municipal. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com a área do Fórum com uma extensão de 104,79 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.