LEI Nº 4.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 335/94
Dispõe sobre a estrutura administrativa do CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica integrado a rede municipal de educação, o CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança, como unidade especial do PRONAICA- Programa Nacional de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, convenio e parceria com a União, nos termos da Lei Federal nº. 8.642, de 31 de março de 1993.
Art. 2º Para obtenção do CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança, o Poder Executivo fica autorizado a firmar os acordos , convênios, protocolos e demais atos necessários, bem como a alterar e adaptar os existentes, consoante a diretrizes do PRONAICA, traçadas pela União.
Art. 3º Fica criada, no organograma da Prefeitura, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a estrutura administrativa do CAIC, com os seguintes órgãos e cargos:
NOMENCLATURA DO CARGO E ORGÃOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO |
ADMINISTRAÇAO GERAL |
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01 cargo de Diretor Geral do CAIC |
R$ 1.885,34 |
Comissão |
40h semanais |
01 cargo de Assistente de Diretor Geral |
C-23 |
Comissão |
40h semanais |
01 cargo de Secretário de Administrador Escolar |
E-18 |
Efetivo |
40h semanais |
01 cargo de Administrador do Prédio |
E-4 |
Efetivo |
40h semanais |
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) |
E-23 |
Efetivo |
40h semanais |
NÚCLEO DE ENSINO DE 1º GRAU |
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01 Cargo de Diretor do Núcleo Ensino 1º Grau |
C-23 |
Comissão |
40h semanais |
04 cargos de Professor ‘I” |
E-18 |
Efetivo |
40h semanais |
01 cargo de Professor de Educação Artística |
E-18 |
Efetivo |
40h semanais |
01 cargo de Inspetor de alunos |
E-5 |
Efetivo |
40h semanais |
01 cargo de Secretario de Administrador Escolar |
E-18 |
Efetivo |
40h semanais |
01 cargo de Secretário de Administrar Escolar |
E-18 |
Efetivo |
40h semanais |
NÚCLEO DE ESPORTES |
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01 cargo de Coordenador do núcleo de Esportes |
C-20 |
Comissão |
40h semanais |
NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO |
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01 cargo de Orientação Técnica Nutricionista |
C-20 |
Comissão |
40h semanais |
NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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01 Cargo de encarregado de Saúde |
C-17 |
Comissão |
20h semanais |
02 cargos de Médico- 20h (Pediatria) |
E-23A |
Efetivo |
20h semanais |
04 cargos de Dentista- 20hs |
E-19A |
Efetivo |
20h semanais |
02 cargos de Tecoginecologista- Medido- 20h |
E-23A |
Efetivo |
20h semanais |
NUCLEO DE CULTURA |
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01 cargo de Agente Cultural “I” |
C-20 |
Comissão |
40h semanais |
02 cargos de Atendente Técnico Cultural |
E-12 |
Efetivo |
20h semanais |
NUCLEO DE PROTEÇÃO ESPECIAL A CRIANÇA E A FAMILIA |
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Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretario M. de Educação e Cultura
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.