LEI Nº 4.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 335/94

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa do CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica integrado a rede municipal de educação, o CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança, como unidade especial do PRONAICA- Programa Nacional de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, convenio e parceria com a União, nos termos da Lei Federal nº. 8.642, de 31 de março de 1993.

 

Art. 2º Para obtenção do CAIC- Centro de Atenção Integral a Criança, o Poder Executivo fica autorizado a firmar os acordos , convênios, protocolos e demais atos necessários, bem como a alterar e adaptar os existentes, consoante a diretrizes do PRONAICA, traçadas pela União.

 

Art. 3º Fica criada, no organograma da Prefeitura, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a estrutura administrativa do CAIC, com os seguintes órgãos e cargos:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

E ORGÃOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

JORNADA DE

TRABALHO

ADMINISTRAÇAO GERAL

 

 

 

01 cargo de Diretor Geral do CAIC

R$ 1.885,34

Comissão

40h semanais

01 cargo de Assistente de Diretor Geral

C-23

Comissão

40h semanais

01 cargo de Secretário de Administrador Escolar

E-18

Efetivo

40h semanais

01 cargo de Administrador do Prédio

E-4

Efetivo

40h semanais

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

E-23

Efetivo

40h semanais

NÚCLEO DE ENSINO DE 1º GRAU

 

 

 

01 Cargo de Diretor do Núcleo Ensino 1º Grau

C-23

Comissão

40h semanais

04 cargos de Professor ‘I”

E-18

Efetivo

40h semanais

01 cargo de Professor de Educação Artística

E-18

Efetivo

40h semanais

01 cargo de Inspetor de alunos

E-5

Efetivo

40h semanais

01 cargo de Secretario de Administrador Escolar

E-18

Efetivo

40h semanais

01 cargo de Secretário de Administrar Escolar

E-18

Efetivo

40h semanais

NÚCLEO DE ESPORTES

 

 

 

01 cargo de Coordenador do núcleo de Esportes

C-20

Comissão

40h semanais

NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO

 

 

 

01 cargo de Orientação Técnica Nutricionista

C-20

Comissão

40h semanais

NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

01 Cargo de encarregado de Saúde

C-17

Comissão

20h semanais

02 cargos de Médico- 20h (Pediatria)

E-23A

Efetivo

20h semanais

04 cargos de Dentista- 20hs

E-19A

Efetivo

20h semanais

02 cargos de Tecoginecologista- Medido- 20h

E-23A

Efetivo

20h semanais

NUCLEO DE CULTURA

 

 

 

01 cargo de Agente Cultural “I”

C-20

Comissão

40h semanais

02 cargos de Atendente Técnico Cultural

E-12

Efetivo

20h semanais

NUCLEO DE PROTEÇÃO ESPECIAL A CRIANÇA E A FAMILIA

 

 

 

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

    

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario M. de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.