LEI Nº 4.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 622/96 818
Dispõe sobre denominação de próprio municipal especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Centro Esportivo Municipal da Vila Nova Aparecida, localizado na Rua Evaristo da Veiga – Código de Logradouro 005.351-1, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município de Mogi das Cruzes, fica denominado Centro Esportivo Municipal “Antonio Martins Maximo”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
JOSÉ CARLOS MILLER DA SILVEIRA
Secretario Municipal de Esportes e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro de 1996.
AUTORIA: NOBRE VEREADOR ADELSON RONG
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.