LEI Nº 4.547, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 622/96 818

 

Dispõe sobre denominação de próprio municipal especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Centro Esportivo Municipal da Vila Nova Aparecida, localizado na Rua Evaristo da Veiga – Código de Logradouro 005.351-1, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município de Mogi das Cruzes, fica denominado Centro Esportivo Municipal “Antonio Martins Maximo”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ CARLOS MILLER DA SILVEIRA

Secretario Municipal de Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: NOBRE VEREADOR ADELSON RONG

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.