LEI Nº 4.296, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 337/94 -440

 

(Revogada pela Lei nº 4.726 de 1997)

 

Dispõe sobre concessão de pensão às pessoas que especifica, dando, ainda, outras providências.  

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida em caráter excepcional, pensão mensal as senhoras Isabel Cursino Guimarães e Tomoko Sakai, respectivamente viúvas dos ex-vereadores Narciso Yague Guimarães e Tadao Sakai, falecidos em pleno exercício de seus mandatos.

 

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo fica fixada em R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), será paga enquanto perdurar o estado de viuvez das beneficiarias e atualizada, sempre que houver reajuste de caráter geral dos vencimentos e salários dos servidores municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão cobertas com as dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.