LEI Nº 4.676, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 137/97 184
Confere nova redação ao parágrafo único, do artigo 7º, da Lei nº 4.587, de 26 de dezembro de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 7º da Lei nº 4.587 de 26 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º (...)
“Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 12% do valor estimado no artigo 1º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 1º de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.