LEI Nº 4.550, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 625/96 821

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via      pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A via pública atualmente conhecida como “Rua Doze (12)”, que tem seu início na Rua Quatorze (14) e término na Rua Hugo Torre (antiga Rua 15), no Jardim Nove de Julho, Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, deste Município e Comarca, com o código de logradouro 016721-6, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Lourival Leal Da Silva”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretario Municipal de Finanças

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.