LEI Nº 4.297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 345/94

 

Dispõe sobre alterações parciais de Leis Municipais, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam excluídas da Zona de Uso predominantemente Industrial 1- ZUP-1, as área abaixo descritas:

 

I- “A área com perímetro A-B-C-D-A, com 233.970,38 m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A, na intersecção do muro da R.F.F.S.A., com a margem esquerda do Córrego do Gregório; desse ponto segue fazendo divisa com o muro da R.F.F.S.A. com uma extensão de 808,00m onde encontra o ponto B localizado na intersecção do citado muro com a margem direita do Ribeirão dos Canudos; desse ponto deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão dos Canudos com uma extensão de 329,00m onde encontra o ponto C; localizado na intersecção da margem direita do Ribeirão dos Canudos com a linha divisória da APA (Área de Proteção Ambiental); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite da APA, em curva com um desenvolvimento de 536,00m onde encontra o ponto D, localizado na intersecção do limite da APA com a margem esquerda do córrego do Gregório; desse ponto deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego do Gregório com uma extensão de 545,00m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição”.

II- “A área com perímetro D.C1. E1. E.D., com 135.336,95m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto D, localizado na intersecção do alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet e R.F.F.S. A; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet com rumo de 06º 04’02” NW e extensão de 150,81m até o ponto C1; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando coma Excel S.A- Fabrica de Tubos de Aço Sem Costura com rumo de 75º 02’35”SW e extensão de 969,65m, até o ponto E1; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área industriais da Vila São Francisco com rumo 48º 39’51” SE extensão de 179,11m até o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a R.F.F.S.A., com rumo de 75º 02’35”NE e extensão de 858,00m até o ponto D, que deu origem a presente descrição”.

 

Parágrafo único. Com as exclusões de que trata este artigo, as áreas acima descritas, ficam transformadas respectivamente em ZR3 (Zona Residencial Predominante de Média Densidade) e ZC2(Zona Comercial 2), de acordo com o que descreve a Legislação Municipal, que trata do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano.

 

Art. 2º Fica extinto o corredor nº 34 criado, através da Lei nº 3.641/90, para a Rua Joaquim Fabiano de Mello.

 

Art. 3º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo (REM) nos seguintes logradouros públicos:

 

REM 34- Rua Professora Lucinda Bastos (inicio na Rua Adriano Pereira e termino na Av. Inglaterra).

REM 40-    Rua Vereador Sidney da Silva Rocha (inicio na rua Cabo Diogo Oliver e termino na Rua Gonçalo Ferreira).

REM 41- Av. Maria Osório do Valle (inicio na Braz de Pina e termino na Av. Henrique Eroles).

REM 42- Av. Henrique Eroles (inicio na faixa de Alta Tensão e termino na Rua Banana.)

REM 43- Av. Francisco Ruiz (inicio na Rua Três de Maio e termino na Faixa de Alta Tensão).

REM 44- Av. Alexandrina (inicio na Rua Paraná e termino na Rua João Ribeiro de Brito).

REM 45- Av. Shozo Sakai e Rua Shiguetoni Suzuki (inicio na Rua Paraná e termino na Av. Bandeirantes).

REM 46- Estrada da Porteira Preta (inicio na Rodovia D. Paulo Rolim Loureiro “Estrada Mogi Bertioga” e termino na Av. Japão).

REM 47- Av. Pref. Maurílio de Souza Leite (inicio na Av. Japão e termino na estrada Mogi- Bertioga).

REM 48- Av.Paulo VI- (inicio na Rua Dr. Rômulo Pasqualine e termino na Rua Nilo Marcatto).

REM 49- Av. Ricieri José Marcatto (inicio na Av. Dante Jordão Stoppa e termino na Rua Antonio Simões de Castro).

REM 50- Rua José D’Carlo (inicio na Av. Bento Sacramento e termino na Rua Antonio Moretti).

REM 51- Rua Francisco Vaz Coelho (inicio na Rua Benedito Servulo Santana e termino na Av. Dona Antonia Maria de Souza).

REM 52- Rua Dr. Antonio bento de Souza (inicio na Rua Maria Antonieta de Mello Freire Conceição e termino na Rua Professor Benedito Leôncio Arouche de Toledo).

REM 53- Rua Koheji Adachi (inicio na Av. Prefeito Carlos Alberto Lopes e termino na Av. Professor Mariano Salvarani).

REM 54- Rua Conceição Ribeiro Nogueira (inicio na Estrada Municipal e termino a 90,00 metros distante da Estrada Municipal).

REM 55- Av. Paulista (inicio na Rua Thuller e término na Av. Bandeirantes).

REM 56- Rua José Osório do Valle (inicio na Rua Zeferino Vaisset e termino na Rua Alfonsus de Guimarães).

REM 57- Rua Melvin Jones (inicio na Av. José Benedito Braga e termino na Rua Joaquina Maria de Jesus).

REM 58- Rua Dolores de Aquino (inicio na Rua Lourenço Della Nina e termino na Av. México).

REM 59- Rua Alfredo Crestana (inicio na Av. Equador e termino na Rua professora Lucinda bastos).

REM 60- Rua Capitão Mariano (inicio na Rua Dr. Deodato Wertheimer e termino na Rua Rafael Fernandes).

REM 61- Rua Avelino Pinto de Souza (inicio na Av.Lothar Waldemar Hoehne e termino na Rua Carlos Valverde)- COS 4.

Rem 62- Rua Henrique Dias (inicio na Rua pero Lopes Sardinha e termino na Rua Tomé de Souza)- COS 4.

REM 63- Rua Joaquim de Mello Freire (inicio na Rua Cel. Cardoso de Siqueira e termino na Av. Aurora Ariza Meloni).

REM 64- Rua Campos Vergueiro (inicio na Rua Joaquim Martins Coelho e termino na Av. Miguel Gemma) –COS 4

REM 17- (Acrescentada à atividade do COS 13).

 

Art. 4º Ficam alterados o inícios dos corredores de Uso Múltiplo (REM) nos 07,08,15,36 e 38 e o final do 16 e 24, conforme segue:

 

REM 07- Rua dos Vicentinos (inicio na Rua Coronel Cardoso de Siqueira e termino 100m (cem metros) após a travessa Paraibuna).

REM 08- Av. José Benedito Braga (inicio na Rua Cabo Diogo Oliver e termino na Av. Mariano de Souza Mello).

REM 11- Rodovia Mogi- Dutra (inicio na Av. Perimetral e termino no limite da ZT2).

REM 15- Av. João XXIII (inicio na bifurcação da Av. João XXIII e Dr. Miguel Gemma e termino na Estrada Santa Catarina).

REM 16. Av., dos bandeirantes, Rua Jaqueira até a Rua Pitangueira; Rua Pitangueira até Rua Castanheira; Rua Castanheira até Av. Japão (inicio na Rua José Benedito Medeiros Aguiar e termino na Av. Japão).

REM 19- Rua Casarejos (inicio na Rua Dr. Deodato Wertheimer e termino na Av. José Maria de Albuquerque Freitas).

REM 36- Av. Joaquim Pereira de Carvalho (inicio na Av. Lothar Waldemar Hoehne “Via perimetral” e termino na Ponte sobre o Rio Tietê em Jundiapeba).

REM 38- Rua José Glicério de Melo (inicio na Praça Frederico Dzanam e termino na divisa do loteamento do Conjunto Residencial São João).

REM 24- Rua Cel. Cardoso de Siqueira (inicio na Rua Capitão Paulino Freire e termino no Córrego do Sabino).

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, serão observadas, na identificação do uso do solo, as categorias e subcategorias estabelecidas nas legislações municipais, seus anexos e tabelas que disciplinam o uso e ocupação do solo.

 

Art. 5º As indústrias localizadas no Distrito de César de Souza, enquadradas em ZUD (Zona de Uso Diversificado), e implantadas anteriormente a promulgação da Lei Estadual nº. 3.286/82, poderão ter suas instalações ampliadas até o limite dos índices urbanísticos previsto para a ZUPI- 1 (Zona de Uso Predominantemente Industrial a) obedecendo o que determina a Lei Estadual nº. 3.286/82.

 

Art. 6º Fica alterado, na forma especifica, o zoneamento dos seguintes bairros: Vila São Paulo de ZR-2 para ZR-6 Cezar de Souza de ZUD para ZMR; de ZT-2 para ZUD; Vila da Prata, Vila São Sebastião, jardim Rubi de ZR-2 para Z-R6; Jundiapeba de Z-6 e Z-2 para ZUD; Rodeio de ZR-3 para ZMR; Cezar de Souza de ZR-2 para ZR-6; Botujuru de Zona Rural para ZT-2 e bairro do Itapeti de Zona Rural para AMR, ZR-2 e ZR-3 e Vila Morais de ZUD para ZR-3 e Zona Rural para ZR-6.

 

Parágrafo único. A área localizada na Avenida Ricieri José Marcatto de acordo com a Planta Oficial anexa, fica transformada de ZUD para ZMR.

 

Art. 7º Ficam ampliadas as seguintes Zonas; ZC-1 no Alto da Boa Vista; ZC-2 em Jundiapeba e jardim Universo; ZRM em Braz Cubas e Mogilar.

 

Art. 8º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 3.641, de 20 de novembro de 1990, que criou o núcleo urbano do bairro de São Sebastião, no Distrito de Taiaçupeba.

 

Art. 9º Fica alterado o raio da área urbana do núcleo de Biritiba Ussú, de 500m para 1.000m.

 

Art. 10. As tabela X-1 composta da folha 01 do anexo X da Lei nº. 3.641/90, tabela X-2 do anexo X da Lei nº. 3.641/90, tabela I folhas 1 a 5 e tabela II folhas 1 e 2 da Lei nº. 3.641/90, ficam substituídas respectivamente pelas tabelas X-1, X-2, I e II, que fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 11. O numero mínimo de vagas para estacionamento de veículos, em edificações destinadas a mais de uma unidade residencial (uso multifamiliar), constante no item 02 da base residencial da tabela V3 do anexo V da Lei nº. 2.683/82, fica alterado na seguinte forma:

 

2. MULTIFAMILIAR- uma vaga para cada 60,00m² (sessenta metros quadrados) de área de construção por unidade imobiliária e, quando o valor encontrado apresentar parte fracionária superior a 0,5 (cinco décimos), se computará como mais uma vaga.

 

2. MULTIFAMILIAR – uma vaga para cada 60,00m² (sessenta metros quadrados) da área de construção, por unidade imobiliária e, quando o valor encontrado apresentar parte fracionária superior a 0,5 (cinco décimos), se computará como mais uma vaga, até o limite total de 04 (quatro) vagas, sendo porém, obrigatória à existência de pelo menos uma vaga privativa para cada unidade residencial construída. (Redação dada pela Lei nº 5.134 de 2.000)

 

Parágrafo único. Esse critério será aplicado às unidades imobiliárias residenciais das edificações de uso misto, previsto nos itens 3,6 e 7 da base residencial da tabela V3 do anexo V da Lei nº. 2.683/82.

 

Art. 12. Para as edificações, excetuadas as de uso residencial, deverão ser previstas espaços servidos por entrada adequada, destinadas à carga e descarga de caminhões, a razão de um veiculo para cada 1.000 m² (hum mil metros quadrados) de área de construção, conforme segue:

 

a) essa exigência não será aplicada às edificações que se localizarem em ZC-1;

b) o espaço referido terá dimensão mínima de 3,00 x 5,00m;

c) essa exigência será aplicada às edificações existentes, calculando-se o (os) espaço (s) somente para as partes a serem aplicadas.

 

Art. 13. Fazem parte integrante da presente lei, as plantas US/1923/94, US.1924/94, US/1925/94, US/1926/94, US/1927/94, US/1928/94, US/1929/94, US/1930/94, US/1931/94, US/1932/94, US/1933/94, US/1934/94, US/1935/94, US/1936/94, US/1937/94 e US/1938/94 na escala 1:00.000 e representação especial das normas de ordenamento do uso e ocupação do solo.

 

Art. 14. O artigo 11, da Lei nº 3.361, de 14 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. Os Conjuntos habitacionais de interesse social, elaborados por entidades de administração direta e ou indireta, por esta delegadas a entidades privadas e, também, por entidades particulares reconhecidas e autorizadas legalmente, poderão ser implantadas em quaisquer áreas do Município, independentemente de localização zonal.”

 

Art. 15. As adaptações resultantes das alterações operadas pela presente lei, deverão ser plotadas nas Plantas e tabelas existentes na Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbano.

 

Art. 16. O Poder Executivo editará, sempre que necessário, os regulamentos administrativos para adequação e execução do disposto na presente lei.

 

Art. 17.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Laudicir Zamai

Secretario M. de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario M. de Planejamento

 

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.