LEI Nº 4.678, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 92/97 121

 

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo área de propriedade municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se no final da Rua Gago Coutinho, Jardim Aeroporto III.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/2174/96.

 

Descrição: A área constituída de parte do Lote 01 da Quadra 02 do Loteamento Jardim Aeroporto III mede 7,82 m, onde confronta com área remanescente do Lote 01; 12,30 m, nos fundos, onde confronta com área municipal pertencente ao Loteamento Jardim Planalto. O perímetro descrito encerra uma área de 13,93 m2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com a área de propriedade do senhor Afonso Neres da Rocha, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se no final da Rua Gago Coutinho, Loteamento Jardim Aeroporto III.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/2174/96

 

Descrição: A área constituída de parte do Balão de Retorno da Rua Gago Coutinho mede 8,00 m, onde confronta com o remanescente da área do Balão de retorno da referida Via; 8,50 m, onde confronta com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área d e 12,51 m2.

 

Art. 3º A diferença de valores das áreas objeto da permuta em favor do Município, será recolhida pelo permutante particular ao erário.

 

Art. 4º As despesas com a escritura publica da permuta correrão por conta do permutante particular.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, não consideradas no Artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3 de Outubro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.