LEI Nº 4.678, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 92/97 121
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo área de propriedade municipal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se no final da Rua Gago Coutinho, Jardim Aeroporto III.
Referencia: Planta da SMOSU L/2174/96.
Descrição: A área constituída de parte do Lote 01 da Quadra 02 do Loteamento Jardim Aeroporto III mede 7,82 m, onde confronta com área remanescente do Lote 01; 12,30 m, nos fundos, onde confronta com área municipal pertencente ao Loteamento Jardim Planalto. O perímetro descrito encerra uma área de 13,93 m2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com a área de propriedade do senhor Afonso Neres da Rocha, a seguir descrita:
Situação: A área situa-se no final da Rua Gago Coutinho, Loteamento Jardim Aeroporto III.
Referencia: Planta da SMOSU L/2174/96
Descrição: A área constituída de parte do Balão de Retorno da Rua Gago Coutinho mede 8,00 m, onde confronta com o remanescente da área do Balão de retorno da referida Via; 8,50 m, onde confronta com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área d e 12,51 m2.
Art. 3º A diferença de valores das áreas objeto da permuta em favor do Município, será recolhida pelo permutante particular ao erário.
Art. 4º As despesas com a escritura publica da permuta correrão por conta do permutante particular.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, não consideradas no Artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.