LEI Nº 4.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 327 /94 -429

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.380, de 19 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 3.380, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 9º Para o cálculo do imposto aplicar-se-á, ao preço definido pelo artigo anterior, a alíquota de 1,5% (um e meio por cento)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretario Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.