LEI Nº 4.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 327 /94 -429
Altera dispositivo da Lei nº 3.380, de 19 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 3.380, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para o cálculo do imposto aplicar-se-á, ao preço definido pelo artigo anterior, a alíquota de 1,5% (um e meio por cento)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.