LEI Nº 329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao pagamento de diferença de remuneração atribuída ao funcionário Alvaro da Silva Melo.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da diferença de remuneração do funcionário Alvaro Silva Melo, referente aos exercícios de 1949 e 1950.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 2-20-1 – 8-89-1 Pessoal Variável, Mensalista, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.