LEI Nº 4.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 355/94

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional especial até o limite de R$ 482.100,38 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cem reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento da restituição de contribuição previdenciária dos Vereadores da Câmara Municipal em Mogi das Cruzes, a serem consignados na classificação funcional programática 0101001.286, no elemento de despesas 3.2.5.9 00- Outras Transferências a Pessoas.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

JAIR DA COSTA MONSORES

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA TOTALIDADE DOS SENHORES VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.