LEI Nº 4.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 355/94
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional especial até o limite de R$ 482.100,38 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cem reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento da restituição de contribuição previdenciária dos Vereadores da Câmara Municipal em Mogi das Cruzes, a serem consignados na classificação funcional programática 0101001.286, no elemento de despesas 3.2.5.9 00- Outras Transferências a Pessoas.
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Finanças
JAIR DA COSTA MONSORES
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA TOTALIDADE DOS SENHORES VEREADORES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.