LEI Nº 4.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 344/94

 

Altera parcialmente, a Lei nº 4.280, de 16 de novembro de 1994.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.280, de 17 de novembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, com as redações abaixo:

 

“Art. 1º As empresas donatárias de áreas municipais, com encargo de instalação de indústrias ou estabelecimentos outros poderão, mediante autorização legislativa, das os respectivos imóveis em garantia real ou vinculada a contratos de financiamento, que obtiverem de entidades de credito, com o fim especifico de implantação do empreendimento a que se obriguem no imóvel doado”.

 

“Art. 2º Para pleitear a autorizar legislativa a que se refere o artigo anterior, a empresa donatária deverá apresentar prévio pedido ao Poder Executivo, provando que, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da obra de construção esteja concluída”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WALDEMAR CAMPOS CORTEZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.