LEI Nº 330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Que dispõe sobre construção de um moderno Matadouro Municipal.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder aos estudos necessários para a construção de um moderno Matadouro, a ser localizado em terreno Municipal.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito autorizado a efetuar a venda do atual Matadouro Municipal, condicionado a entrega do mesmo, somente após a construção e inicio de funcionamento do Matadouro de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.