LEI Nº 4.682, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 108/97 141
Dispõe sobre de denominação de Praça Publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça Pública localizada na rotatória entre a Avenida Francisco Rodrigues Filho, Rua Manoel Bezerra Lima Filho e Avenida Yoshiteru Onishi, neste município, Código de Logradouro nº 022025-5, de ora em diante passa a denominar-se “Praça Kazuo Kimuta”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE TEIXEIRA
Presidente da Câmara em Exercício
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADORES:
JOSE EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
JEFERSON DA SILVA
ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.