LEI Nº 4.684, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 115/97 152
Dispõe sobre denominação de Praça Pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça Localizada na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães confluência com a Rua Manoel Bezerra Lima Filho, neste Município, Código de Logradouro nº 021581-8, de ora em diante passa a denominar-se “Praça Gebrail Sawaya”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE TEIXEIRA
Presidente da Câmara em Exercício
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADORES:
DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.