LEI Nº 388, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
Dispõe sobre anulação de verba constante do orçamento vigente.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada o saldo da verba 1-00-1-8-00-4- DESPESAS DIVERSAS - IX - “Para reforma do prédio da Câmara Municipal”, constante do orçamento vigente.
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.