LEI Nº 4.551, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 602/96 793

 

 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, o imóvel que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DUBEL Indústria Eletrônica Ltda., CGC (MF nº 61.959.888/0001-89), Inscrição Estadual nº 112.617.212.111, para implantação de uma unidade industrial do ramo de componentes eletrônicos, área de terreno municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Caravelas entre a Via Perimetral e a Rua da Beleza, na Vila São Francisco, no Distrito de Braz Cubas.

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/1910/94

                             Processo nº 8.856/96

 

DESCRIÇÃO A área 15, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, com 8.780,76m2 que assim descreve e confronta. Inicia no ponto 1 localizado no alinhamento da Rua Caravelas e distante a 15,00m da Via Perimetral: desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas com uma extensão de 95,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Irajá Tintas Industriais Ltda., com uma extensão de 127,00m onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Beleza com uma extensão de 19,00m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua da Beleza com via Perimetral com um desenvolvimento de 25,13m onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 30,34m onde encontra o ponto 6; desse ponto segue em reta com uma extensão de 80,44m onde encontra o ponto 7; desse ponto segue em curva à direita com um desenvolvimento de 38,19m onde encontra o ponto1 que deu origem a presente descrição. Os desenvolvimentos e extensões descritos do ponto 4 ao ponto 1 seguem pelo alinhamento projetado da Via Perimetral.

 

Art. 2º A área de terreno municipal, descrita no artigo anterior, destina-se única e exclusivamente ‘a construção e instalação de unidade industrial, devendo a obra obedecer ao seguinte cronograma:

 

I – início da aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II – início da obra: 90 (noventa) dia sapos a lavratura da escritura de doação;

III – prazo máximo para conclusão das obras:

 

ESTAPAS

MESES

ÁREA CONSTRUIDA

1ª Etapa

18

1.800 m²

2ª Etapa

36

1.200 m²

 

Art. 3º A infração das obrigações prevista nesta Lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventual benfeitoria edificada, ao patrimônio municipal, independentemente de quaisquer indenizações e providências administrativas ou judiciais, desde que não tenha recolhido, direta ou indiretamente, aos cofres municipais, em impostos e tributos, o valor 3 (três) vezes superior ao do imóvel.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, a respectiva escritura de doação de doação, da qual necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a qu8e se refere o artigo anterior, correrão a expensas da donatária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Outubro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.