LEI Nº 4.552, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 632/96 830

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública atualmente denominada Rua 25, que tem seu início na Rua Olimpio Florêncio de Brito e seu término em terreno particular, no Residencial “Real Park Mogi”, com seu código de logradouro 021608-2, passa a denominar-se “Rua Isidro Garcia”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.