LEI Nº 4.687, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei nº 117/97 155
Dispõe sobre denominação de Via Publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica sem denominação, Código de Logradouro 022.022-0, que tem inicio na Rua Paulo Conrado de Araujo e termino em terrenos particulares, localizada no Distrito de Biritiba Ussu, neste Município de Mogi das Cruzes, fica denominada “Rua Assembléia de Deus”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR GUARACI GALOCHA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.