LEI Nº 4.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 637/96 837

 

Dispõe sobre alteração denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua “C”, que tem início na Rua “E”, e término na Rua “F”, código de logradouro 021672-0, localizada no Loteamento Rio Acima, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Ubirajara Passos”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

Art. 1º A Rua “C”, que tem inicio na Rua “E” e termino na Rua “F”, Código de Logradouro 021.672-0, localizada no Loteamento Rio Acima, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Capitão Ubirajara Passos”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4662 de 1997).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAUDICIR ZAMAI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.