LEI N° 4.557, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 633/96 832
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação Mogiana dos deficientes Físicos
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Mogiana Dos Deficientes Físicos – A.M.D.F., com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Major Pinheiro Franco, nº 356, Centro, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 1996.
AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.