LEI N° 4.557, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 633/96 832

 

 Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação Mogiana dos deficientes Físicos

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Mogiana Dos Deficientes Físicos – A.M.D.F., com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Major Pinheiro Franco, nº 356, Centro, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.