LEI Nº 4.558, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 603/96 794
Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo De Aprendizagem Infanto Juvenil “Dirceu Braz”, entidade de caráter social e filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desidério Jorge – Vila Natal, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 1996.
AUTORIA: VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.