LEI Nº 4.688, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 118/97 156
Dispõe sobre alteração denominação de Via Publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como “Rua 7”, que tem inicia na Avenida Japão e termino na Avenida Municipal, no Bairro da Vila Municipal, neste Município, com Código de Logradouro 021281-7, doravante passa a denominar-se “Rua Efigenia Antonia dos Santos”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR LUIS CARLOS GONDIM
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.