LEI Nº 4.560, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 636/96 836

 

 Dispõe sobre transformação de EMEI em Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 

Art. 1º Fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) denominada “Professora Marlene Muniz Schimidt”, localizada na Estrada Mogi- Bertioga nº 8.881 – Bairro de Vila Moraes, neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dotará a unidade escolar a que se refere o artigo anterior dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de novembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Novembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.