LEI Nº 4.563, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 565/96 739

 

 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar por doação o imóvel que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Koppin Têxtil Ltda., para o fim de instalar no local, unidade industrial no ramo de tinturaria, área de terreno municipal a seguir descrita:

 

SITUAÇÃO Á área situa-se na Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar entre Av. Cavalheiro Nami Jafet, Rio Tietê (Limite da ZUPI-1), e áreas industriais da Vila São Francisco, na Vila Industrial Distrito Sede de Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA Planta da SMOSU – L/1052/88

                           Processo nº 22.944/95

ÁREA 11

 

DESCRIÇÃO À área com perímetro G21-G22-C2-C3-G-21, com 41.219,19 metros quadrados, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto G21, localizado distante a 184,00m da intersecção do alinhamento da Rua Tte Onofre Rodrigues de Aguiar antiga Rua A com a Rua B: desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Tte Onofre Rodrigues de Aguiar, com o rumo de 75º02´35” SW e uma extensão de 120,00m onde encontra o ponto G22; desse ponto deflete à direita e segue confrontando área 12, com rumo de 14º56 ‘38” NW e uma extensão de 330,88m onde encontra o ponto C2; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a linha da ZUP-1, com o rumo de 63º10 ‘42”NE; e uma extensão de 122,63m, onde encontra o ponto G3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área de servidão 10, com o rumo de 14º56 ‘38” SE e uma extensão de 356,09m, onde encontra o ponto G21, que deu origem a presente descrição.

 

§ 1º Fica a Koppin Têxtil Ltda, autorizada a ceder parte da área doada, á empresa do mesmo grupo denominada Indústria e Comércio de Sacarias Kenpex Ltda, com a obrigação desta de instalar no local, unidade industrial no ramo de confecção de sacarias.

 

§ 2º À futura cessionária de parte da área doada, Indústria e Comércio de Sacarias Kenpex Ltda, fica obrigada juntamente com a donatária, ao cumprimento das disposições previstas na presente Lei, bem como sujeita a todas as sanções por ela imposta.

 

 

Art. 2º A área de terreno municipal, descrita no artigo 1º, se destina única e exclusivamente à construção e instalação de unidades industriais, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma:

 

I – inicio da aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II – inicio das obras: 90 (noventa) dias após a Lavratura da escritura de doação;

III – prazo máximo para conclusão das obras 15 meses.

 

Art. 3º À infração das obrigações previstas nesta Lei, em especial do prazo fixado no artigo anterior, implicará na reversão do imóveis e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão das imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, desde que não tenha recolhido direta ou indiretamente, aos cofres municipais e impostos, o valor 3 (três) vezes superior ao do imóvel.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, a respectiva escritura de doação, do qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.

 

Art. 5º Às despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donatária.

 

Art. 6º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Novembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.