LEI Nº 4.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 642/96 843
Dispõe sobre denominação de C.C.I.I. Do jardim Margarida.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “C.C.I.I. Professora Cenira Araújo Pereira”, o Centro de Convivência infantil integrado, localizado na Viela sem denominação, esquina com a Rua São Paulo, no loteamento denominado Chácara Guanabara, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Novembro de 1996.
AUTORIA: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.