LEI Nº 4.689, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 116/97 154
Dispõe sobre denominação de Via Publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua “D”, Código de Logradouro 019.446-3, que tem inicio na Rua Pedro Pinto de Siqueira e termino na Rua “C” localizada no Jardim Vila Oropó, fica denominada “Rua Antonio Lucas Cotrim”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR GUARACI GALOCHA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.