LEI Nº 4.689, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

 Projeto de Lei n º 116/97 154

 

Dispõe sobre denominação de Via Publica que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua “D”, Código de Logradouro 019.446-3, que tem inicio na Rua Pedro Pinto de Siqueira e termino na Rua “C” localizada no Jardim Vila Oropó, fica denominada “Rua Antonio  Lucas Cotrim”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de outubro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de outubro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR GUARACI GALOCHA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.