LEI Nº 4.367, DE 26 DE MAIO DE 1995
Projeto de Lei nº 409/95- 533
Dispõe sobre denominação de via publica que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA JOSÉ ALVES CASSOLA”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via publica conhecida como Rua 8, que tem seu inicio na Av. Dr. Jose via publica conhecida como Rua 8, que tem inicio na Av. Dr. Jose Arouche de Toledo e termino na Rua 16, no Residencial Park Mogi, código de logradouro nº. 021.589/2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Maio de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JEFFERSON DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.