LEI Nº 389, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal da Prefeitura, um crédito na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a verba 1-00-1- 8-00-3- “Material de Consumo – I - Aquisição de livros, papéis, impressos e outros”, constante do orçamento vigente.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto pela anulação da verba 1-00-1- 8-00-4- DESPESAS DIVERSAS - IX- Para reforma do prédio da “Câmara Municipal”, efetuada pela Lei nº 388, de 21 de Agosto de 1952 .

 

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.