LEI Nº 4.691, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 130/97 170

 

Dispõe sobre criação de núcleo urbano e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerado núcleo urbano a área correspondente ao especo territorial conhecido como Bairro Bom Vista, Distrito de Biritiba Ussu, neste Município, cuja representação espacial esta contida na planta US/2.295/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica ampliado o perímetro urbano do Distrito de Biritiba Ussu delimitado pela Lei nº 4.297/94, com a incorporação da área configurada na planta US/2.295/97 e abaixo descrita:

 

Descrição: Inicia-se a área no ponto situado no alinhamento da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (Mogi-Bertioga), tangenciando o raio do perímetro urbano, constante da Lei 4.297/94: desse segue por uma linha imaginaria, a qual coincide com o termino das ruas sem nome e Rua Pedro de Souza Moraes, até encontrar a área pertencente ao Clube do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat. Elétrico de São Paulo, seguindo o contorno da mesma, até a portaria do clube, deste ponto segue pela cota máxima da represa do Rio Jundiaí, atravessa a Estrada Municipal, até encontrar o limite do perímetro urbano, seguindo por este em linha curva, até o ponto inicial, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 3º Os imóveis localizados no núcleo urbano ora criados e ainda aqueles que, em parte, ultrapassarem as respectivas divisas, serão cadastrados pela Municipalidade para fins de tributação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

Olavo Aparecido Arruda D’Câmara

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3de Novembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.