LEI Nº 4.691, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 130/97 170
Dispõe sobre criação de núcleo urbano e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado núcleo urbano a área correspondente ao especo territorial conhecido como Bairro Bom Vista, Distrito de Biritiba Ussu, neste Município, cuja representação espacial esta contida na planta US/2.295/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica ampliado o perímetro urbano do Distrito de Biritiba Ussu delimitado pela Lei nº 4.297/94, com a incorporação da área configurada na planta US/2.295/97 e abaixo descrita:
Descrição: Inicia-se a área no ponto situado no alinhamento da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (Mogi-Bertioga), tangenciando o raio do perímetro urbano, constante da Lei 4.297/94: desse segue por uma linha imaginaria, a qual coincide com o termino das ruas sem nome e Rua Pedro de Souza Moraes, até encontrar a área pertencente ao Clube do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat. Elétrico de São Paulo, seguindo o contorno da mesma, até a portaria do clube, deste ponto segue pela cota máxima da represa do Rio Jundiaí, atravessa a Estrada Municipal, até encontrar o limite do perímetro urbano, seguindo por este em linha curva, até o ponto inicial, que deu origem a presente descrição.
Art. 3º Os imóveis localizados no núcleo urbano ora criados e ainda aqueles que, em parte, ultrapassarem as respectivas divisas, serão cadastrados pela Municipalidade para fins de tributação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
Olavo Aparecido Arruda D’Câmara
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 3de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.